Por José Luiz Bednarski em Sábado, 11 Outubro 2025
Categoria: O Quinto Poder

Corretagem

O corretor não é procurador do interessado. Ele apenas tem o dever de obter para este um ou mais negócios, conforme as orientações recebidas.  

Ser corretor de imóveis é uma das profissões mais difíceis que existe. O profissional qualificado tem de ter registro no órgão de classe e manter atualizados os conhecimentos jurídicos e negociais.

O serviço de corretagem é um contrato previsto no Código Civil, entre os artigos 722 a 729, com regras complexas que objetivam preservar os interesses do cliente e o direito de remuneração do corretor.

O corretor não é procurador do interessado. Ele apenas tem o dever de obter para este um ou mais negócios, conforme as orientações recebidas, normalmente ligadas aos termos contratuais ou características do bem.

Prudente e diligente, o corretor deve diuturnamente deixar o cliente ao par das negociações. Os riscos, alterações de valores e esclarecimentos de segurança precisam ser prestados, sob pena de responder por perdas e danos.

A remuneração deve ser ajustada entre as partes (cliente e corretor), caso contrário será a estabelecida em lei, arbitrada conforme os costumes locais ou consagrado pela natureza do contrato.

Se a mediação for frutífera a remuneração é inarredável, mesmo que posteriormente as partes venham a se arrepender, desfaçam ou revertam o negócio entabulado.

É possível que o interessado seja mais rápido e eficiente que o corretor. Se conseguir fazer negócio sozinho, nada é devido ao corretor, salvo se fora firmado com ele contrato de exclusividade.

A lei não dá guarida aos espertinhos. Quem porventura dispensar o corretor, e vier a negociar por fora com o cliente por este captado, fica obrigado a pagar a corretagem.

Se a alienação for celebrada mediante concurso de mais de um corretor, todos têm direito a remuneração pela corretagem, em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

O contrato de corretagem pode ter prazo determinado ou indeterminado. Se o negócio saiu como efeito do trabalho do corretor, mesmo expirado o tempo do serviço, a corretagem é devida.

Além do Código Civil, a corretagem pode vir a ser regulada por outros diplomas legais pertinentes. 

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