Por José Luiz Bednarski em Sábado, 25 Abril 2026
Categoria: O Quinto Poder

Cargos no Ministério Público

O arcabouço normativo unificado é complementado por resoluções, portarias e atos do Conselho Nacional do Ministério Público. 

O Ministério Público (MP) é uno e indivisível, mas são princípios vigente apenas dentro de cada um deles, pois há mais de um MP no Brasil. O MP da União compreende o Federal, o do Trabalho e o Militar.

Existem ainda os Ministérios Públicos Estaduais, um para cada unidade da Federação. Uma legislação básica rege a todos – a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93).

O arcabouço normativo unificado é complementado por resoluções, portarias e atos do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de controle externo de todos os Ministérios Públicos.

Portanto, embora o Estado de São Paulo possua autonomia administrativa e legislação própria (Lei Complementa Estadual n° 734/93), a organização não difere, em linhas gerais, dos demais Estados.

O Ministério Público do Estado de São Paulo é composto basicamente por Promotores de Justiça (membros que oficiam em 1º grau) e Procuradores de Justiça (representantes da instituição no Tribunal de Justiça).

Todos são chefiados pelo Procurador-Geral de Justiça, que é um Procurador de Justiça escolhido pelo Governador paulista, para mandato de dois anos, dentre os três mais votados em eleição interna da classe.

Em outros Estados, Promotores de Justiça podem se candidatar a Procurador-Geral. Porém, no Estado de São Paulo, somente Procuradores de Justiça podem ser candidatos ao cargo máximo da instituição.

Algumas vezes se ouve por aí a denominação Promotor Público, em vez de Promotor de Justiça. A denominação não está errada, porém é uma nomenclatura ultrapassada, de legislação já revogada.

Cada Promotoria ou Procuradoria de Justiça é uma célula de trabalho, formada pelo Promotor (nas Comarcas) ou Procurador (no Tribunal de Justiça), que é secretariado pelo Oficial de Promotoria.

Dado o volume de serviço, outro cargo secundário surgiu para auxiliar o Promotor no seu dia a dia de feitura de expediente – o Analista Jurídico. É um Advogado concursado (OAB suspensa), que ajuda na confecção das peças jurídicas, mas não pode fazer audiências. 

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