Por José Luiz Bednarski em Sábado, 21 Setembro 2024
Categoria: O Quinto Poder

Alexandre & Elon

Nesse duelo de titãs quem sai perdendo são a credibilidade da Justiça e a navegação dos internautas.  

Homero foi um poeta da Grécia antiga. Tendo vivido oito séculos antes de Cristo, a ele é atribuída a autoria dos poemas épicos Ilíada e Odisseia, aventuras e guerras de proporção inigualável.

É por isso que a controvérsia entre Alexandre da capa preta, defensor da democracia, e Elon da plataforma, arauto da liberdade, ganhou o adjetivo de homérica.

Nesse duelo de titãs quem sai perdendo são a credibilidade da Justiça e a navegação dos internautas, se é que ainda existe alguém efetivamente angustiado com uma coisa ou outra.

Alexandre não pode ir aos States; Elon corre o risco de ser preso, se pintar por aqui. Entretanto, como o mordomo é o principal suspeito e o criminoso sempre volta ao local do crime, tudo pode acontecer.

Em caso de instauração de processo indenizatório, por exemplo, há de ser aplicado, ao menos no território nacional, o Código de Processo Civil (CPC), que garante ao gringo direito de ciência.

Como o processo é todo reduzido a termo, com obrigatório emprego do idioma local, a língua pode se tornar uma barreira ao estrangeiro. Por isso, o CPC lhe garante a presença de intérprete e o trabalho do tradutor.

O juiz nomeará intérprete ou tradutor sempre que necessário para tradução de documentos estrangeiros e verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional.

Além disso, o trabalho do intérprete também se faz presente para ajudar a integração das pessoas com deficiência auditiva, em depoimentos, mediante a utilização do sistema de Libras.

A lei impõe como condição indispensável para o exercício dessas relevantes funções protetivas o pleno gozo das faculdades físicas, mentais e dos direitos por parte do tradutor ou intérprete.

Só que precisa ser imparcial e idôneo também. Não pode haver atuado antes no processo como testemunha ou perito, bem como não estar em período de inabilitação ao exercício profissional por sentença penal condenatória. 

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