O tipo penal enfocado contém uma expressão adverbial que demanda cuidadosa apreciação do intérprete da norma
Embora pouco ventilado tal aspecto nos cursos jurídicos, o estabelecimento, promoção e proteção das prerrogativas da advocacia é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Quando candidatos a ditador ameaçam o adequado funcionamento das instituições legais de seus países, um dos fatores mais sintomáticos é a ameaça ao exercício profissional pleno da advocacia.
Pensando nisso, a Lei Federal nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, debruçou-se com afinco à defesa desse nobre trabalho.
Seu art. 20 incrimina a conduta de impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de uma multa.
O tipo penal enfocado contém uma expressão adverbial que demanda cuidadosa apreciação do intérprete da norma. Se houver justa causa, o preso poderá ter temporariamente impedido o contato com seu advogado.
Um exemplo, infelizmente corriqueiro, é o de advogados sem vocação para tão augusto mister, que acabam presos em flagrante, tentando inserir no ambiente prisional drogas e armamentos.
Em casos assim, o advogado deve ser preso em flagrante e ser encaminhado com representante da OAB ao Distrito Policial para lavratura do auto que formalizará seu encarceramento.
A autoridade prisional, investigante ou processual deverá garantir o acesso pessoal do advogado ao cliente preso, para uma entrevista reservada, ou seja, a garantir o dever de sigilo do profissional liberal.
Se o réu ou indiciado estiver respondendo solto ao processo ou investigação, o advogado deve ter como opção tempo razoável para uma conversa com aquele, antes da audiência ou interrogatório.
Durante a sessão judicial, prevê a norma, o defensor deverá se sentar ao lado do cliente, para com ele se comunicar a qualquer tempo, salvo durante o interrogatório ou audiência realizada remotamente por imagens.
Vale aqui a citação do inspirado Guilherme Arantes: 'e esse diálogo é muito importante'. Por intermédio dele, o exercício do direito de defesa atinge sua plenitude. Poder-se-ia até dizer 'êxtase', já que se mencionou a música do compositor de sucesso nas décadas de 70 e 80.