Apesar de garantir, no parágrafo único do primeiro artigo, que todo o poder emana do povo, na prática não é bem assim que o sistema funciona.
A Constituição Federal de 1988 aniversariou, na semana que passou. Cheia de emendas (mais de 140), completou trinta e seis anos. Capenga de técnica jurídica e melancólica por sua prolixidade, é uma Carta socialista que atravanca o desenvolvimento humano e o progresso econômico do País.
Apesar de garantir, no parágrafo único do primeiro artigo, que todo o poder emana do povo, na prática não é bem assim que o sistema funciona. Nos fundamentos da República destacam-se, dentre outros, a cidadania e o pluralismo político.
A cidadania expressa-se pelo exercício do poder político, que se dá de duas formas: normalmente indireta, por representantes eleitos; ou, excepcionalmente, pela via direta (plebiscito, referendo e projeto de lei de iniciativa popular).
O voto, nomeado direito fundamental, é exercido secretamente (coberto na cabine de votação) por sufrágio universal e igualitário. Porém, na prática, ele é um dever (visto que obrigatório aos maiores de 18 anos) e, portanto, de índole pouco democrática.
Ele só é de exercício facultativo aos analfabetos, maiores de 70 anos e adolescentes a partir da idade de 16. O voto compulsório é um resquício da origem autoritária republicana. Argumenta-se que a participação obrigatória apura a qualidade do voto. Porém, ao longo do tempo, tal tese não se confirma.
Ao mesmo tempo que obriga o cidadão a votar, o Estado é contraditório ao tutelar o dever do voto, protegendo o eleitorado dos candidatos inidôneos, com hipóteses infraconstitucionais de inelegibilidade, a partir de 1990. Ou seja, reconhece que o eleitor por si mesmo não saberia escolher os melhores homens públicos.
Alguns cidadãos possuem os direitos políticos restringidos pela Constituição, tanto no aspecto ativo (direito de votar) como no passivo (direito de se candidatar). Juízes e promotores, por exemplo, são castrados de qualquer atividade político-partidária, assim como recrutas, no ano do serviço militar obrigatório, são impedidos de votar.
Já presos provisórios e beneficiários de prestações governamentais assistenciais são eleitores cobiçados.