Por Lais de Castro Carvalho em Sábado, 31 Janeiro 2026
Categoria: Justiça Diária

Síndrome de Burnout e Nova NR-1

Consolidação e classificação, impuseram ao ordenamento jurídico uma necessidade urgente de readequação das estratégias de compliance trabalhista. 

A consolidação da Síndrome de Burnout como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e sua classificação na CID-11 (Código QD85) impuseram ao ordenamento jurídico brasileiro uma necessidade urgente de readequação das estratégias de compliance trabalhista.

Temos que o fenômeno, caracterizado pelo esgotamento profissional crônico, deixou de ser uma questão meramente individual para se tornar um pilar central na gestão de riscos das organizações e trabalhistas. Neste cenário, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) assume papel protagonista. Com a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a identificação de perigos psicossociais tornou-se obrigatória. 

Não se trata mais de uma faculdade do empregador, agora trata-se de um dever legal de mapear agentes estressores, como a sobrecarga de demandas, bem como o monitoramento excessivo de atividades e a invasão do tempo de desconexão do empregado, quando longe do posto de trabalho.

A jurisprudência atual tem caminhado para a responsabilização objetiva em setores de alta pressão ou, no mínimo, para uma inversão do ônus da prova em casos de negligência organizacional. Assim, quando a empresa ignora os sinais de esgotamento da equipe ou falha em implementar medidas preventivas previstas no PGR, ela atrai para si o risco de condenações por danos morais e materiais, além de arcar com os custos de absenteísmo e rotatividade.

A prevenção efetiva exige que o PGR não seja tão somente um documento estático. É necessária a adoção de canais de escuta ativa de setores e de empregados, treinamento de lideranças para identificação de sinais precoces e, fundamentalmente, o respeito ao direito à desconexão - tempo longe do posto de trabalho.

A integração da saúde mental à segurança do trabalho transmuta o Burnout de um "problema de RH" para um "passivo jurídico e financeiro". O cumprimento estrito da NR-1 é a salvaguarda que protege tanto a integridade do trabalhador quanto a sustentabilidade jurídica da empresa. 

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