Por Lais de Castro Carvalho em Sábado, 10 Mai 2025
Categoria: Justiça Diária

Saúde Mental no trabalho

Diante desse quadro, muitos trabalhadores se veem perdidos sobre quais são seus direitos e obrigações legais. 

Os transtornos psicológicos como depressão, ansiedade, burnout e estresse pós-traumático têm despontado como uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil e na maioria das vezes, essas doenças estão diretamente ligadas ao ambiente profissional.

Diante desse quadro, muitos trabalhadores se veem perdidos sobre quais são seus direitos e obrigações legais. O primeiro passo é entender que o afastamento pode ocorrer de duas formas: quando a doença não tem relação com o trabalho, o benefício concedido pelo INSS é o auxílio por incapacidade comum (código B31). Já nos casos em que o transtorno tem origem ou agravamento comprovado pelo trabalho, o benefício é o benefício por incapacidade acidentário (código B91).

A diferença garante ao trabalhador o direito à estabilidade de doze meses após seu retorno. O plano de saúde fornecido pelo empregador deve ser mantido durante todo o período de afastamento, independentemente de quem esteja pagando o salário. Para solicitar o benefício ao INSS, é necessário apresentar atestado médico com o CID da doença, relatórios, laudos, exames complementares, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando a enfermidade for ocupacional, carteira de trabalho e documentos pessoais.

Um ponto que ainda gera muitas dúvidas é a possibilidade de demissão durante o afastamento. Se a doença for ocupacional, a demissão durante o período de afastamento ou no ano seguinte ao retorno é ilegal. Nestes casos, o trabalhador pode entrar com ação judicial para pedir sua reintegração ou o pagamento de indenização. Já nos casos de doenças não ocupacionais, a demissão até pode ocorrer, mas não de forma arbitrária ou discriminatória. Havendo indícios de perseguição, retaliação ou assédio, a Justiça do Trabalho pode ser acionada para reavaliar a conduta da empresa.

Cabe ainda destacar que o empregador tem deveres objetivos em relação à saúde mental dos seus empregados, como emitir a CAT quando houver suspeita de vínculo entre o trabalho e o adoecimento. 

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