O rol da ANS sempre foi entendido como uma lista mínima para orientar a prestação de serviços das operadoras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado em face de dispositivo de resolução da Agência Nacional de Saúde que prevê como "taxativo" o rol de eventos e procedimentos para a cobertura dos planos de saúde. O questionamento advém do artigo 2º da Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde.
Desde a primeira regulação sobre a matéria, a agência utiliza a palavra "taxativo" para caracterizar o rol, o que, segundo alguns, contribui para que existam empecilhos ao atendimento do usuário do plano de saúde e vai contra o objeto do contrato de planos de saúde, que é o direito à saúde, decorrente do direito à vida e garantidor da dignidade da pessoa humana. Prevê o Artigo 196 da Constituição que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação".
A tese é sustentada pelo fato de o consumidor não conseguir prever os diagnósticos futuros ou os tratamentos médicos que estarão disponíveis na época em que necessitar deles. O rol da ANS sempre foi entendido como uma lista mínima para orientar a prestação de serviços das operadoras, sendo obrigatório o custeio de eventuais tratamentos ausentes da regulação, desde que dentro de diretrizes médicas. Outro argumento é o de que a agência ultrapassou o seu dever regulamentar, em ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade, pois a legislação só a autoriza a editar lista de referência básica de tecnologias a ser coberta pelos contratos, e não uma lista exaustiva dos procedimentos cobertos.
Os requerentes da ação pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo da Resolução 465/2021, fixando o caráter exemplificativo do rol de procedimentos e eventos em saúde e não "taxativo", bem como a eficácia de atos do poder público, inclusive decisões judiciais, que tenham entendido pelo caráter taxativo do rol.Decisões em contrário não contribuem para resolver a problemática do setor, a chamada hiper judicialização.