Desde o ano passado, esse é um dos temas de julgamentos mais esperados e controversos dentro da esfera previdenciária do país.
Afinal de contas, o que é a 'Revisão da Vida Toda' do INSS? De forma simplificada, é uma modalidade de revisão de cálculos previdenciários que leva em consideração o período contributivo do Segurado do INSS, referente às contribuições anteriores a julho de 1994.
Desde o ano passado, esse é um dos temas de julgamentos mais esperados e controversos dentro da esfera previdenciária do país, conhecido como 'Tema 1.102' e com repercussão geral no STF. A discussão desta revisão ocorreu devido à mudança legislativa em 1999, que alterou a forma de cálculo das aposentadorias. Até a edição da Lei 9.876/99, os benefícios eram calculados levando em conta as últimas 36 contribuições dos 48 meses anteriores ao requerimento do benefício.
Assim, para melhor entendimento, terão direito a esta revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições anteriores a julho de 1994. Essa é uma tese jurídica que busca oferecer ao segurado optar pela forma mais favorável de cálculo, sendo imprescindível a consulta a um advogado especializado em cálculos previdenciários para esse fim.
A previsão era que o julgamento do assunto tivesse início no dia 25 de fevereiro e finalizasse por volta do dia 9 de março. Entretanto, o Ministro Alexandre de Morais publicou o seu voto no primeiro dia do prazo e a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com a tese. Isso significa que o 'Tema 1.102' recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. Por conta disso, o entendimento será aplicado em todos os processos desta natureza.
No primeiro dia de julgamento, o ministro Alexandre de Moraes votou favorável à tese, sob o seguinte argumento: "o STF reconhece ao segurado o direito de escolher o benefício mais vantajoso, consideradas as diversas datas em que o direito poderia ser exercido".
Mas, como funciona na prática? Será possível levar em conta todo período contributivo do segurado do INSS, considerando também as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. A tese em questão dá a oportunidade ao segurado de escolher a forma de cálculo mais vantajosa.