Por Lais de Castro Carvalho em Sábado, 11 Julho 2026
Categoria: Justiça Diária

Práticas abusivas na divulgação de bets

​Uma das práticas mais preocupantes consiste na publicidade que induz o consumidor à falsa percepção de ganho fácil ou renda garantida.

A rápida expansão das plataformas de apostas esportivas (bets) trouxe consigo um intenso investimento em publicidade, especialmente nas redes sociais, transmissões esportivas e por meio de influenciadores digitais. Embora a atividade seja atualmente regulamentada no Brasil, a divulgação desses serviços continua submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, da legislação publicitária e aos princípios da boa-fé objetiva. 

Uma das práticas mais preocupantes consiste na publicidade que induz o consumidor à falsa percepção de ganho fácil ou renda garantida. Expressões como "lucro certo", "dinheiro garantido" ou a exibição exclusiva de resultados positivos podem caracterizar publicidade enganosa, vedada pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Também merece atenção a omissão dos riscos inerentes às apostas. A comunicação comercial deve informar, de forma clara e ostensiva, que se trata de atividade baseada em probabilidade, sujeita a perdas financeiras e que não constitui modalidade de investimento. A ausência dessas advertências pode comprometer o dever de informação e gerar responsabilidade civil. Outro ponto sensível envolve a atuação de influenciadores digitais.

Quando recebem remuneração para promover plataformas de apostas, devem identificar claramente o conteúdo como publicidade, evitando criar uma falsa impressão de experiência espontânea ou de sucesso financeiro alcançado exclusivamente por meio das apostas.

A utilização de linguagem capazes de atrair menores de idade ou pessoas em situação de vulnerabilidade econômica pode configurar prática abusiva, sujeitando anunciantes e plataformas às sanções administrativas e judiciais cabíveis. O crescimento desse mercado exige equilíbrio entre liberdade econômica e responsabilidade social. 

A publicidade deve respeitar os limites legais, privilegiando a informação adequada, a transparência e o consumo consciente. Mais do que promover um serviço, os agentes envolvidos têm o dever jurídico de evitar comunicações que banalizem os riscos ou estimulem comportamentos potencialmente prejudiciais, contribuindo para um ambiente de consumo mais seguro e compatível com os direitos fundamentais do consumidor.

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