Muitos beneficiários de pensão por morte se perguntam se também poderão se aposentar sem perder o direito ao benefício.
Muitos que recebem pensão por morte do INSS se questionam se será permitido que se aposentem também. É possível acumular aposentadoria e pensão por morte, mas algumas condições são estabelecidas pelo INSS. Muitos beneficiários de pensão por morte se perguntam se também poderão se aposentar sem perder o direito ao benefício. A resposta é sim. É possível acumular os dois benefícios, mas existem algumas regras impostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam ser observadas.
A principal condição para essa acumulação é que apenas um dos benefícios será recebido de forma integral, enquanto o outro sofrerá um redutor, sendo pago de maneira parcial. O beneficiário tem o direito de escolher qual dos dois receberá na integralidade, levando em consideração o valor e as condições de cada um.
Outro ponto relevante é que o valor da pensão por morte pode variar conforme alguns fatores, como a renda da pessoa falecida, o tempo de casamento ou união estável e a idade do cônjuge sobrevivente. Essas variações podem impactar o montante final recebido. Diante dessas regras, é essencial fazer um planejamento previdenciário adequado com advogado previdenciário para escolher a opção mais vantajosa. Buscar orientação profissional pode ajudar a garantir que os direitos sejam exercidos da melhor forma.
Um aspecto importante a ser considerado é que a reforma da Previdência trouxe mudanças na forma de cálculo dos benefícios, tornando ainda mais essencial avaliar a melhor estratégia para acumulação. Dependendo da situação, pode ser vantajoso postergar a aposentadoria ou buscar outros meios de complementação da renda. Outro ponto relevante é que o redutor aplicado ao benefício menor segue uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a redução no segundo benefício. Isso pode impactar diretamente o planejamento financeiro do beneficiário.
É fundamental acompanhar mudanças na legislação, pois regras podem ser alteradas ao longo do tempo, afetando os critérios de acúmulo e os valores a serem recebidos.