Processo viabiliza que haja o bloqueio de transações de forma cautelar quando identificada suspeita de fraude.
O 'MED' significa Mecanismo Especial de Devolução. Esse mecanismo foi criado pelo Banco Central do Brasil como uma forma de auxiliar vítimas de golpes com PIX, facilitando a forma de devolução desses valores, por exemplo. Uma das ferramentas mais recentes introduzidas é o Bloqueio Cautelar, estabelecido pela Resolução BCB nº 147/21. Este processo viabiliza que haja o bloqueio de transações de forma cautelar quando identificada suspeita de fraude. Pode ocorrer imediatamente após o recebimento dos valores na conta, garantindo uma resposta ágil diante de situações suspeitas.
É possível afirmar que essa implementação é uma proteção adicional, assegurando que valores sejas protegidos enquanto investigam possíveis atividades fraudulentas. Há o prazo de 72 horas para a avaliação da suspeita, que nos permite conduzir uma análise da transação ocorrida. Contudo, devemos esclarecer que o Bloqueio Cautelar é aplicável apenas a contas de titularidade de pessoas físicas. O MED - regulamentado pela Resolução BCB nº 103/21 - possibilita a comunicação entre instituições participantes do Sistema de Pagamentos Instantâneo para reparar fraudes identificadas.
Existindo suspeita de fraude, deverá ser identificada pela instituição ou comunicada pelo usuário. A troca de informações entre instituições, realizada através de sistemas internos, permite uma análise aprofundada da transação. Se confirmada a fraude, a instituição do usuário recebedor procede com a devolução dos valores para a instituição do usuário pagador.
É essencial ressaltar que o MED não se aplica a situações de controvérsias na relação que gerou a transação ou em transações destinadas a terceiros de boa-fé. A autorização expressa do cliente é requisito para a devolução dos valores, garantindo a segurança e transparência no processo.
O Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução são nossas armas na batalha contra fraudes, assegurando que seus recursos estejam sempre protegidos. Para fazer a solicitação do MED, a vítima precisa registrar um boletim de ocorrência e comunicar o banco sobre a fraude através do canal de atendimento formal.