Quem nos cinco últimos anos apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e realizar o acerto.
Os valores recebidos de pensão alimentícia não serão mais tributados pelo Imposto de Renda (IR). A decisão do STF é de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, correspondente à ADI n° 5422. Desta forma, quem nos cinco últimos anos apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e realizar o acerto.
De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, poderá ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo 'Meu Imposto de Renda'.
Assim, temos que o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, o efeito retroativo da decisão que afastou Imposto de Renda (IR) sobre pensões alimentícias. No Plenário Virtual, os onze ministros da Corte negaram o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Por consequência, com a decisão da Corte, os impostos pagos sobre pensão alimentícia dos últimos cinco anos poderão ser devolvidos aos contribuintes. O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros', especificando 'Pensão Alimentícia'. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
A decisão do STF, no entanto, não estabeleceu nenhum teto de valores percebidos pelo contribuinte a título de alimentos. Ou seja, qualquer contribuinte que, entre 2018 e 2022 (últimos cinco anos), incluiu esse valor como um rendimento tributável na declaração de IR, pode ter direito à devolução destes valores. Avalia-se que a decisão da Corte corrige uma distorção grave em desfavor das pessoas dependentes de pensão alimentícia decorrente da relação familiar, pois essas pessoas viam os seus alimentos reduzidos por incidência da indevida bitributação.
Em resumo, a partir de agora, além de não ter mais que recolher o imposto todo mês, quem pagou IR sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos tem direito a receber todo o valor de volta. A Receita Federal informa que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.