Por Lais de Castro Carvalho em Sábado, 06 Dezembro 2025
Categoria: Justiça Diária

O Novo Testamento de Emergência

​Novas regras para o 'Testamento de Emergência' surge como um sopro de modernidade e humanidade na legislação civil.

O Direito Sucessório brasileiro historicamente caminhou de mãos dadas com um formalismo exacerbado. A premissa sempre foi a de que a solenidade garante a autenticidade. Contudo, a rigidez da forma muitas vezes asfixia a verdadeira intenção do autor da herança, especialmente quando o tempo é um luxo indisponível. É neste cenário que a recente aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta semana, acerca das novas regras para o 'Testamento de Emergência' surge como um sopro de modernidade e humanidade na legislação civil.

A proposta visa desburocratizar o processo sucessório em situações de risco iminente de morte, o termo jurídico conhecido como periculum in mora da vida. Atualmente, o Código Civil Brasileiro, embora preveja formas excepcionais de testar, ainda impõe requisitos que, na prática de uma emergência real (como catástrofes, pandemias ou agravamentos súbitos de saúde), tornam-se obstáculos intransponíveis. A validação posterior desses atos costuma arrastar-se no Judiciário, sujeita a anulações por questões técnicas processuais que ignoram a vontade manifesta do falecido.

A nova diretriz legislativa acerta ao prestigiar a autonomia da vontade em detrimento do rito. Ao facilitar a validação de testamentos feitos em circunstâncias extremas, possivelmente admitindo, com maior segurança jurídica, o uso de meios tecnológicos como gravações de vídeo e voz, e reduzindo a exigência de testemunhas presenciais, o Legislativo reconhece que a tecnologia e a realidade social evoluíram mais rápido que a norma.

Entretanto, a desburocratização exige cautela. O desafio para a advocacia e para a magistratura será blindar esse instituto contra fraudes e a captação da vontade de pessoas vulnerabilizadas pelo momento de crise.

A simplificação não pode significar insegurança. Ainda assim, o saldo é positivo: o Direito deve servir à vida (e à morte) como elas são, e não como idealizamos em gabinetes. Permitir que a pessoa disponha de seus bens com agilidade no momento derradeiro é, acima de tudo, um ato de respeito à dignidade humana. 

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