Por Lais de Castro Carvalho em Sábado, 21 Fevereiro 2026
Categoria: Justiça Diária

Medicamentos oncológicos e SUS

​Processos cujo valor anual ultrapasse patamares econômicos previamente definidos passam a tramitar na Justiça Federal. 

A judicialização da saúde atingiu um ponto crítico em que decisões individuais passaram a impactar estruturalmente o orçamento público e a própria lógica federativa do sistema sanitário brasileiro. A recente homologação de acordo pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário 1366243, vinculado ao Tema 1234, redefine parâmetros centrais da judicialização envolvendo medicamentos oncológicos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde. A decisão consolida um modelo de cooperação federativa voltado à racionalização de custos e à uniformização de competência jurisdicional. Em termos simples, significa o seguinte: O Supremo Tribunal Federal organizou a "bagunça" sobre quem paga e qual juiz decide esses casos.

O ponto nuclear do acordo é a reorganização da responsabilidade financeira entre União, estados e municípios nas demandas que envolvem fármacos não incorporados às políticas públicas, mas devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ao estabelecer que a União deverá arcar integralmente com determinados tratamentos de alto custo, o Supremo mitiga a fragmentação decisória que vinha impondo desequilíbrio. A fixação de critérios objetivos para definição de competência também representa avanço relevante.

Processos cujo valor anual ultrapasse patamares econômicos previamente definidos passam a tramitar na Justiça Federal, o que tende a reduzir conflitos negativos de competência e decisões contraditórias. Trata-se de resposta institucional à escalada de ações individuais que, embora fundadas no direito constitucional à saúde, geraram distorções sistêmicas. Outro aspecto é a modulação de efeitos. O Tribunal evitou retroatividade ampla das novas regras, preservando a estabilidade processual das demandas já em curso. A medida demonstra preocupação com segurança jurídica.

Sob a perspectiva do direito público, o acordo sinaliza amadurecimento institucional. O Supremo deixa de atuar apenas como instância revisora de casos concretos e assume função estruturante, organizando fluxos decisórios e financeiros. O desafio agora é garantir que essa engenharia normativa produza previsibilidade sem comprometer a efetividade do direito fundamental à saúde nem gerar incentivo automático à judicialização estratégica de tratamentos de alto custo. 

Publicações Relacionadas

Deixe o seu comentário