Este novo diploma legal oferece amparo e, acima de tudo, dignidade às famílias que enfrentam a trágica experiência da perda gestacional.
A recente promulgação da Lei Ordinária nº 6.780/2025 em Jacareí representa um avanço legislativo de profunda sensibilidade e relevância social. Este novo diploma legal vem preencher uma lacuna dolorosa, oferecendo amparo e, acima de tudo, dignidade às famílias que enfrentam a trágica experiência da perda gestacional. O texto aborda o sepultamento de natimortos, garantindo um tratamento humano e respeitoso a uma situação frequentemente negligenciada pela burocracia.
Um dos pilares centrais da norma é a garantia inequívoca do direito de escolha da família. A partir de agora, os pais podem optar pelo sepultamento ou pela cremação do natimorto, independentemente da idade gestacional, peso ou tamanho. Isso representa uma ruptura significativa com práticas anteriores, onde, abaixo de certos parâmetros biológicos, o feto não tinha seu direito a um rito fúnebre assegurado, aprofundando o trauma dos pais.
A lei vai além ao vedar expressamente qualquer destinação que contrarie os princípios da dignidade da pessoa humana. Tal prática relegava o natimorto à condição de mero "resíduo hospitalar", uma desumanização que a nova legislação combate frontalmente. Ao fazê-lo, a norma municipal alinha-se diretamente ao princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana, estendendo seu manto protetor ao luto e à memória.
No plano prático, a lei demonstra sua eficácia ao prever a expedição de uma declaração à família, contendo dados como a data e o local do parto, e, de forma muito simbólica, o nome escolhido pelos pais para o bebê. Esse ato de nomear e registrar, mesmo que de forma simplificada, é vital para a construção do luto, reconhecendo a identidade e a existência daquela vida. Ademais, o dispositivo demonstra sensibilidade social ao autorizar o Poder Público a custear as despesas para famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo que a dignidade no luto não seja um privilégio, mas um direito de todos. Em suma, a Lei 6.780/2025 é um marco na humanização.