O profissional comete um erro quando deixa de cumprir com suas obrigações.
Existe diferença entre o erro médico e a complicação médica. Erro médico é o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo.
O erro médico geralmente ocorre por negligência, imperícia ou imprudência do profissional. Complicações médicas são eventos adversos que podem ocorrer durante ou após um tratamento médico ou uma cirurgia, e que não são causados por falha do profissional. As complicações podem ser leves, moderadas ou graves, imediatas ou tardias, e estão relacionadas aos riscos inerentes ao procedimento ou às condições do paciente.
O que diferencia o erro médico das complicações médicas é que o primeiro resulta de uma ação ou omissão do médico que prejudica o paciente, enquanto o segundo resulta de um evento imprevisível e inevitável que pode acontecer em decorrência do tratamento médico.
No aspecto jurídico, o erro médico pode gerar responsabilidade civil e dever de indenizar o paciente, enquanto as complicações médicas devem ser informadas e esclarecidas ao paciente e seus familiares. Não é tão simples como o senso comum costuma pensar caracterizar o erro médico de forma clara e indiscutível em julgamentos ético-profissionais.
O erro médico está tipificado no artigo 1º do Código de Ética Médica: "é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência". Além disso, o texto também afirma que é preciso haver dano ao paciente e, sobretudo, nexo de causalidade claro entre o agir do médico e o dano causado.
Um caso relevante: danos irreversíveis causados por erros médicos durante uma cesariana e o conseguinte desamparo judicial quanto ao assunto, levaram uma vítima a pedir que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condene a Venezuela por violações de seus direitos fundamentais, devido à sequelas decorrentes de complicações durante o parto, causando acretismo placentário.
O profissional comete um erro quando deixa de cumprir com suas obrigações. Há dois tipos de obrigações: as de meio e a de resultado, e dependendo da análise do caso específico, relevância do dano e causalidade, indenizações poderão ser devidas às vítimas, judicialmente.