Por Redação em Sábado, 02 Julho 2022
Categoria: Justiça Diária

ECA e redes sociais

O ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o principal instrumento normativo do Brasil que dispõe acerca dos direitos da criança e do adolescente. Conforme Artigo 2ª da Lei, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes. O ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos.

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a citada lei, sendo assegurado todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Mas como lidar com as redes sociais quando envolvemos o livre acesso de crianças? Com base nessa discussão, tramita na Justiça de São Paulo ação de um pai que acusa a rede social TikTok de violar o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o pai, o aplicativo de vídeos expõe menores de idade a vídeos com conteúdo sensíveis à faixa etária.

O processo em questão abre discussão ao tema e tem condão de alterar a forma como os conteúdos audiovisuais são consumidos na rede social, pois pode obrigá-la a mostrar classificação indicativa nos conteúdos e obrigatoriedade de verificação de identidade de usuários.

A referida ação, por correr em segredo de justiça, não pode ser detalhada quanto ao mérito, mas destaca que, "enquanto pai e cidadão, não pode deixar de expressar preocupação com os conteúdos inapropriados veiculados no TikTok." Os aplicativos de fotos e vídeos, ao permitir a veiculação de conteúdos inapropriados para crianças e adolescentes violam as normas estabelecidas pelo ECA.

Em parecer preliminar, o Ministério Público de São Paulo – MPSP demonstrou interesse em entrar no caso como acusador, tamanha relevância do tema. 

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