O Ministério do Turismo (MTur) publicou a Portaria MTur nº 28/2025, uma medida que entrará em vigor em 16 de dezembro de 2025.
O antigo dilema sobre se a hospedagem é ou não obrigada a garantir ao hóspede 24 horas de permanência ininterrupta agora encontra maior clareza com a nova regulamentação do setor. O Ministério do Turismo (MTur) publicou a Portaria MTur nº 28/2025, uma medida que entrará em vigor em 16 de dezembro de 2025, com o objetivo de modernizar e conferir transparência aos procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem formais.
A principal alteração estabelece a obrigatoriedade de o estabelecimento oferecer uma diária que corresponda a 24 horas, em consonância com o que já era instituído pela Lei Geral do Turismo. Contudo, é fundamental a ressalva de que isso não implica que o hóspede deva permanecer na acomodação por 24 horas contínuas. A Portaria introduz uma flexibilização que permite que o primeiro dia (check-in) ou o último (check-out) da estadia possam sofrer uma redução de até 3 (três) horas, tempo estritamente destinado à limpeza, higiene e asseio do quarto.
Para exemplificar, se o check-out do hóspede anterior foi realizado ao meio-dia (12h), o estabelecimento não poderá exigir que o check-in do próximo hóspede ocorra depois das 15h, respeitando o limite máximo de três horas para a higienização. A intenção primária dessa Portaria é coibir práticas abusivas, como a estipulação de check-ins muito tardios em conjunto com check-outs muito cedo (por exemplo, 18h e 10h), que resultavam em menos de 21 horas de uso efetivo para o consumidor.
Com a nova regra, o hóspede tem garantido o mínimo de 21 horas de uso efetivo da acomodação, assegurando a diária de 24 horas com a previsão máxima legal de 3 horas para limpeza. Ressalta-se que a regra comporta exceções, por exemplo: a Portaria não se aplica a imóveis residenciais mobiliados alugados por temporada, ou seja, aos aluguéis de curta duração ofertados em plataformas digitais como Airbnb.