O julgamento no STJ representa um alívio para condôminos e um alerta para administradoras, que deverão ficar atentas a prática.
Uma prática comum, e muitas vezes abusiva, na cobrança de taxas condominiais acaba de ser rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão unânime, a Terceira Turma definiu que o condomínio não pode incluir honorários advocatícios contratuais, que são aqueles pactuados privadamente com seu escritório de advocacia responsável pelo ajuizamento da ação de cobrança na Justiça, no valor da dívida que está sendo executada judicialmente contra o morador.
O julgamento (REsp 2.187.308/TO), relatado pela ministra Nancy Andrighi, representa um alívio para condôminos e um alerta para administradoras, que deverão ficar atentas a prática. O caso teve origem em Tocantins, onde o tribunal local havia permitido a cobrança por esta estar prevista na convenção condominial. O STJ, no entanto, reformou a decisão, afirmando que a convenção não pode se sobrepor à lei para criar uma nova obrigação de pagamento.
Segundo a relatora do caso concreto, os honorários contratuais do advogado responsável pela cobrança são uma despesa particular da gestão do condomínio, fruto de um acordo voluntário com o advogado. Esta obrigação não pode ser automaticamente transferida ao morador condômino inadimplente. A cobrança judicial deve se ater estritamente aos encargos previstos em lei: o principal da dívida, juros, multa e correção monetária.
A ministra também destacou que permitir essa inclusão geraria um bis in idem (cobrança em duplicidade). Afinal, ao final do processo, caso o condômino seja derrotado, ele já será condenado pelo juiz a pagar os chamados honorários de sucumbência ao advogado do condomínio. Cobrar os honorários contratuais no início da execução seria, portanto, uma penalização dupla pelo mesmo fato.
Na prática, a decisão exige que síndicos e administradoras ajustem imediatamente suas planilhas de execução, excluindo esses valores. Os honorários do advogado contratado devem ser pagos diretamente pelo condomínio, conforme o contrato firmado entre eles. Essa uniformização traz segurança jurídica, transparência às cobranças e impede que o morador seja surpreendido com débitos inflados e indevidos.