Por Lais de Castro Carvalho em Sábado, 07 Fevereiro 2026
Categoria: Justiça Diária

Carnaval: O que diz a CLT

No Brasil, apenas datas oficiais declaradas em lei federal, estadual ou municipal são consideradas feriados.  

Uma das dúvidas mais recorrentes no calendário corporativo brasileiro surge assim que fevereiro se aproxima: afinal, o Carnaval é um feriado obrigatório ou os colaboradores devem trabalhar normalmente? A resposta curta, que costuma surpreender muitos, é que o Carnaval não é um feriado nacional.

De acordo com a Lei Federal nº 9.093/95, que regulamenta os feriados no Brasil, apenas datas oficiais declaradas em lei federal, estadual ou municipal são consideradas feriados. O Carnaval, historicamente, é classificado pela União como ponto facultativo. Isso significa que, perante a Consolidação das Leis do Trabalho, os dias de folia (segunda, terça e a quarta-feira de cinzas até o meio-dia) são considerados dias úteis normais de trabalho, salvo se houver lei local específica decretando o contrário.

Diante desse cenário jurídico, a empresa possui a prerrogativa de definir o funcionamento. Existem três caminhos principais previstos na legislação: Exigir o Trabalho Normal: Se não houver lei municipal ou estadual decretando feriado na localidade da empresa, o empregador pode exigir que a equipe trabalhe. Nesse caso, o pagamento é feito como um dia comum, sem o adicional de 100% (dobra de feriado). 

A falta injustificada do funcionário pode acarretar desconto no salário e no Descanso Semanal Remunerado (DSR); Compensação (Banco de Horas): Uma prática comum e recomendada é o uso do banco de horas. A empresa concede a folga no Carnaval e os colaboradores compensam essas horas posteriormente, dentro dos limites legais e conforme acordo individual ou coletivo; Mera Liberalidade: A empresa pode optar por dispensar os funcionários sem exigir compensação e sem descontar do salário, como uma forma de benefício corporativo.

É fundamental consultar a Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria e a legislação do seu município. Muitas vezes, sindicatos negociam essas datas como folgas obrigatórias, sobrepondo-se à regra geral da CLT. A comunicação clara e antecipada com a equipe é a melhor ferramenta para evitar passivos trabalhistas. 

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