No Brasil, apenas datas oficiais declaradas em lei federal, estadual ou municipal são consideradas feriados.
Uma das dúvidas mais recorrentes no calendário corporativo brasileiro surge assim que fevereiro se aproxima: afinal, o Carnaval é um feriado obrigatório ou os colaboradores devem trabalhar normalmente? A resposta curta, que costuma surpreender muitos, é que o Carnaval não é um feriado nacional.
De acordo com a Lei Federal nº 9.093/95, que regulamenta os feriados no Brasil, apenas datas oficiais declaradas em lei federal, estadual ou municipal são consideradas feriados. O Carnaval, historicamente, é classificado pela União como ponto facultativo. Isso significa que, perante a Consolidação das Leis do Trabalho, os dias de folia (segunda, terça e a quarta-feira de cinzas até o meio-dia) são considerados dias úteis normais de trabalho, salvo se houver lei local específica decretando o contrário.
Diante desse cenário jurídico, a empresa possui a prerrogativa de definir o funcionamento. Existem três caminhos principais previstos na legislação: Exigir o Trabalho Normal: Se não houver lei municipal ou estadual decretando feriado na localidade da empresa, o empregador pode exigir que a equipe trabalhe. Nesse caso, o pagamento é feito como um dia comum, sem o adicional de 100% (dobra de feriado).
A falta injustificada do funcionário pode acarretar desconto no salário e no Descanso Semanal Remunerado (DSR); Compensação (Banco de Horas): Uma prática comum e recomendada é o uso do banco de horas. A empresa concede a folga no Carnaval e os colaboradores compensam essas horas posteriormente, dentro dos limites legais e conforme acordo individual ou coletivo; Mera Liberalidade: A empresa pode optar por dispensar os funcionários sem exigir compensação e sem descontar do salário, como uma forma de benefício corporativo.
É fundamental consultar a Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria e a legislação do seu município. Muitas vezes, sindicatos negociam essas datas como folgas obrigatórias, sobrepondo-se à regra geral da CLT. A comunicação clara e antecipada com a equipe é a melhor ferramenta para evitar passivos trabalhistas.