Em fevereiro, o STF já havia decidido por 10 votos a um, que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da CNH.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que juízes podem apreender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de devedores para o cumprimento de ordens judiciais, em caso de dívidas em processos. Em fevereiro, o STF já havia decidido por 10 votos a um, que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da CNH e do passaporte de endividados que foram processados. O Código de Processo Civil já previa essas Medidas como um meio 'excepcional' de forçar o pagamento de débitos em litígios.
O plenário do STF declarou por maioria a constitucionalidade das medidas citadas e vai além: decidiu sobre aproibição de participação em concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento total das dívidas, mas antes de chegar a esse ponto, o credor que não recebeu o devido pagamento, deverá constituir o devedor em mora comunicando sobre a cobrança, por celular, e-mail, carta, entre outras medidas de contatos, não podendo ser automático esse bloqueio. De acordo com os Ministros 'as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança'.
Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs limites ao uso das medidas de execução para cobrança de dívidas, com o uso de bloqueio de cartão de crédito, da habitação e de passaporte. É a primeira manifestação do colegiado trabalhista, responsável por uniformizar a jurisprudência, após decisão do STF sobre o assunto.
No TST, os julgadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator. Para ele, essas medidas só devem ser aplicadas em caráter 'excepcional' ou subsidiário, quando as vias típicas de execução não surtirem efeito, como tentativas de bloqueio de dinheiro, automóvel, imóvel ou outros bens.
Deve-se então observar os princípios fundamentais da proporcionalidade e da razoabilidade para a aplicação de tais medidas. Com a autorização do bloqueio da CNH, a habilitação fica bloqueada até o pagamento integral da dívida. Basta que o advogado solicite à medida ao magistrado da causa. Lembrando que os bloqueios não são imediatos. Deve-se cessar todos os meios e tentativas de cobranças judiciais, como penhora de bens, por exemplo.