Hipóteses ocorrem quando a avosidade é exercida de forma estável, decorrendo daí um forte vínculo afetivo e de afinidade entre as partes do processo.
O ordenamento jurídico brasileiro já reconhece os vínculos de paternidade e maternidade socioafetiva, entretanto, também é possível o reconhecimento do chamado vínculo de 'avosidade socioafetiva'. Explicamos: a avosidade é definida como laço de parentesco e está intimamente ligada às funções materna e paterna, das quais se diferencia exercendo papel determinante na formação do sujeito, neste caso - os avós.
Existem algumas ações judiciais neste sentido e perante o Ministério Público, tais hipóteses ocorrem quando a avosidade é exercida de forma estável, decorrendo daí um forte vínculo afetivo e de afinidade entre as partes do processo.
Compreende-se que a afetividade pode-se traduzir como fonte de obrigação jurídica porque significa a atenção, convivência e imposição de limites a fim de um desenvolvimento saudável à criança. A socioafetividade pode ser fonte geradora do parentesco, seja em razão do exercício da paternidade, maternidade, irmandade ou outro vínculo parental, que se consolida. Daí, podemos dizer em parentalidade socioafetiva.
Extraído da Constituição, o afeto foi valorado como princípio norteador do Direito de Família e aflorou a afetividade como importante elemento do instituto família, quebrando o protótipo de tão somente a consanguinidade. Assim, não há oposição ao pedido judicial da chamada avosidade socioafetiva se forem satisfeitas as exigências legais para o seu deferimento, caso haja o ajuizamento de ação judicial neste sentido. Muitas vezes determina-se a inclusão do nome dos avós socioafetivos nos registros da criança. A decisão está em linha com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Entende-se como requisito para o deferimento desses pedidos que, em relação aos efeitos práticos, o vínculo afetivo existente entre essas pessoas, que já era público e notório, apenas será oficializado. Em relação às prerrogativas legais decorrentes da formalização de tal vínculo, podemos entender que a decisão judicial 'desburocratiza' a questão. Como exemplo, podemos citar que determinada avó e neta que façam esse pedido judicialmente e a avosidade socioafetiva seja reconhecida, poderão posteriormente, viajar sem necessidade de autorização judicial. O interessante na questão é que, por meio da declaração da socioafetividade é criado um vínculo de parentesco de primeiro grau entre avós e netos, por exemplo.