Por Lais de Castro Carvalho em Sábado, 19 Outubro 2024
Categoria: Justiça Diária

'Auxílio-cuidador'

O acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente só é concedido em casos muito específicos, conforme prevê decreto. 

O termo 'auxílio-cuidador', amplamente difundido, na verdade, não existe. No entanto, o INSS concede um adicional de 25% no valor do benefício em situações específicas. Mas atenção: nas últimas semanas, tem circulado nas redes sociais a informação sobre um suposto benefício previdenciário chamado 'auxílio-cuidador'. Segundo as informações, o INSS adiciona 25% ao valor do benefício para aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de cuidados diários. A autarquia esclarece que esse benefício não existe. O que existe hoje é o adicional de 25%, concedido em casos específicos.

Explico: Embora o 'auxílio-cuidador' seja uma criação frequentemente divulgada na internet com a intenção de criar engajamento, o INSS realmente oferece um adicional de 25% no valor do benefício em situações específicas. Esse adicional é concedido exclusivamente aos aposentados por invalidez que comprovem, por meio de perícia médica, a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades diárias.

O acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente só é concedido em casos muito específicos, conforme prevê o Decreto 3.048/1999. Entre as condições que podem dar direito ao adicional, estão por exemplo, a cegueira, perda de membros, paralisia, alterações mentais graves com impacto na vida social, doenças que exijam permanência contínua em leito, entre outras. Em alguns casos, pode ser exigida uma perícia médica. Se o aposentado estiver internado ou impossibilitado de se locomover, um representante deve comparecer à perícia para solicitar que ela seja realizada em domicílio ou no hospital.

Contudo, tramita essa semana em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 461/24, que concede auxílio de R$ 1 mil por mês ao responsável legal da pessoa com deficiência que seja beneficiada pelo BPC. O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

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