O Estatuto da Igualdade Racial é uma lei que visa garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades.
Igualdade racial é o princípio que defende que todas as pessoas, independentemente de sua cor, raça ou etnia, devem ter os mesmos direitos e oportunidades na sociedade.Igualdade racial também significa combater a discriminação, o racismo e a intolerância étnica, que são formas de violação dos direitos humanos. Também significa combater a discriminação e o racismo que são formas de violação dos direitos humanos e de perpetuação das desigualdades sociais. Em nossos país é regulamentado pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que é uma lei que visa garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos etc.
O aspecto inovador é o seguinte: A lei 14.553/2023 alterou os artigos 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para "determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho". A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2023.
Quais são as mudanças que a lei traz, afinal? A lei altera o Estatuto da Igualdade Racial para determinar que os registros de empregadores contenham campos destinados a identificar o segmento étnico e racial dos trabalhadores, com base na autoclassificação destes em grupos previamente delimitados. A lei tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra e outros segmentos étnicos e raciais, bem como obter subsídios para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Assim, devemos as empresas deverão se atentar às obrigatoriedades: A lei obriga que os formulários de admissão e demissão no emprego, de acidente de trabalho, do Sistema Nacional de Emprego (Sine), da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Regime Geral de Previdência Social e das pesquisas do IBGE contenham os campos de identificação étnica e racial dos trabalhadores. A lei também prevê que o IBGE realize, a cada cinco anos, uma pesquisa para identificar o percentual de ocupação dos segmentos étnicos e raciais no setor público.