Por Lais de Castro Carvalho em Sábado, 18 Abril 2026
Categoria: Justiça Diária

Ação Negatória de Paternidade

​​Em tese, simples. Realiza-se o exame de DNA, comprova-se a inexistência de vínculo genético e pede-se a desconstituição do registro na justiça

Existe um erro recorrente que é tratar o registro civil como um ato meramente formal. Não é. Ao registrar uma criança, você assume um status jurídico robusto e, muitas vezes, irreversível. Quando surge a dúvida posterior, o caminho técnico e jurídico aplicável é a ação negatória de paternidade, baseada em erro biológico. 

Em tese, simples. Realiza-se o exame de DNA, comprova-se a inexistência de vínculo genético e pede-se a desconstituição do registro na justiça. Contudo, na prática, não funciona de forma automática. O Judiciário brasileiro trabalha com dois eixos. Verdade biológica e vínculo socioafetivo. Se o registro foi recente e não houve formação de vínculo, a tendência é corrigir a paternidade. Agora, se houve convivência, cuidado, criação e reconhecimento público como pai, entra em cena a posse de estado de filho.

Nesse ponto, a lógica muda. Se houve exercício da função paterna, o Direito passa a tratar aquele homem como pai, independentemente do DNA. Isso significa que a ação negatória pode ser rejeitada, mantendo-se o registro e, em alguns casos, a obrigação alimentar. 

Outro aspecto pouco considerado é o abandono afetivo. Ao descobrir a ausência de vínculo biológico, muitos optam por romper abruptamente a relação com a criança. Essa conduta pode gerar nova discussão judicial, agora sob a ótica da responsabilidade civil. O foco deixa de ser a desconstituição da paternidade e passa a ser o dano causado pela ruptura.

A eventual má-fé da mãe, ao omitir ou distorcer a paternidade, pode gerar indenização, se requerida por aquele homem. Ainda assim, isso não desfaz automaticamente o vínculo já consolidado. O ponto central é objetivo. Paternidade, no Brasil, é comportamento. 

O exame de DNA não encerra a discussão. A história construída entre as partes é, na maioria dos casos, o fator decisivo. O ponto central é direto. A paternidade, no Brasil, é definida pela conduta. Registrar sem certeza biológica não é um detalhe burocrático, é uma decisão com impacto jurídico profundo. 

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