Projeto não proíbe o plantio, apenas disciplina os tipos de espécies que podem ser manejadas.
Por unanimidade, o plenário da Câmara Municipal aprovou na sessão desta quarta-feira (28) substitutivo ao projeto de lei do vereador Edgard Sasaki (PSDB), que altera a Lei nº 6.481, que disciplina o plantio, supressão, poda, transplante e substituição de árvores na área urbana.
Segundo o autor, o projeto não proíbe o plantio de árvores em canteiros centrais ou rotatórias, apenas disciplina os tipos de espécies que podem ser manejadas nestes locais, através da permissão e autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana.
"Nos canteiros centrais, só serão permitidos o plantio de árvores nativas de grande porte, desde que a poda seja feita com regularidade e não exista conflito com fiação de rede elétrica", disse Sasaki.
Já nas rotatórias, só serão permitidos o plantio de árvores nativas de grande porte, "desde que seja respeitada a distância mínima de dois metros do meio fio e não exista conflito com a fiação da rede elétrica, assim como a proibição do plantio de árvores exóticas e de espécies frutíferas", concluiu o vereador.
Ainda segundo a propositura, as atuais plantas transplantadas nas rotatórias e canteiros centrais, até um ano antes da publicação das alterações e em desconformidade com a Lei nº 6.481, deverão passar por avaliação técnica da Prefeitura para verificação da possibilidade de manejo, remoção e/ou transplante.
VIGÊNCIA
Caso sancionada pelo prefeito Izaias Santana (PSDB), a medida entra em vigor 90 dias após a publicação no Boletim Oficial do Município.