Por Redação em Quarta, 18 Setembro 2024
Categoria: Cidade

Justiça nega impugnação e confirma registro da candidatura Hamilton (PT)

Decisão assinada pelo juiz eleitoral Mauricio Brisque Neiva, foi publicada no início da noite da última terça-feira (17).  

A Justiça Eleitoral negou um pedido de impugnação ao registro da candidatura de Hamilton Mota (PT) ao cargo de prefeito de Jacareí nas próximas eleições municipais. A decisão é assinada pelo juiz Mauricio Brisque Neiva e foi publicada no início da noite da última terça-feira (17).

O DivulgaCand, site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já apresenta a candidatura do ex-prefeito como deferida, assim como de todos os outros cinco candidatos a prefeito.

O pedido de impugnação foi feito pela Federação PSDB/Cidadania e as agremiações Partido Liberal (PL), Podemos e Progressistas (PP). O grupo político apoia a candidatura do ex-secretário municipal de Governo e Planejamento, Celso Florêncio (PL).

A Federação PSDB/Cidadania tem como presidente o atual prefeito, Izaias Santana, que cumpre o seu segundo mandato, e de acordo com lei eleitoral não poderia concorrer a um terceiro mandato consecutivo.

Clique aqui para participar do canal do Diário de Jacareí no WhatsApp e receber notícias em tempo real.

A SENTENÇA
Em sua decisão, a qual o Diário de Jacareí teve acesso, o magistrado reconhece que está bem claro na decisão da citada Ação Civil que o candidato foi condenado por prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, "a qual não reverbera em inelegibilidade", pontua. "A sanção de proibição de contratar com o Poder Público faz parte do bloco de penalidades atribuídas a todas as condutas típicas da Lei de Improbidade Administrativa, em nada se relacionando, por si só, com inelegibilidade", completa.

O juiz eleitoral Mauricio Brisque Neiva afirma ainda que "a Ação transitou em julgado, tornando-se indiscutível, não sendo o Registro de Candidatura a via adequada para desconstituição da sentença e nova discussão sobre o mérito concernente à natureza dos atos de improbidade".

CONTAS
A ação de tentativa de impugnação do registro de candidatura de Hamilton Mota (PT) reforça que o ex-prefeito teve suas Contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) e rejeitadas pela Câmara Municipal, situação que o tornaria inelegível. Em sua defesa, Hamilton informou que foi deferida tutela provisória de urgência determinando a suspensão dos efeitos dos respectivos decretos legislativos municipais, "de modo que não podem aqui ser invocados como razão jurídica para inelegibilidade", finaliza o magistrado.

Em requerimento encaminhado à Justiça Eleitoral, no dia 20 de julho, o grupo político, representado pelo advogado Leonardo Klimeika Zanutto, salienta que Hamilton Mota é 'inelegível'. O documento reforça que o ex-prefeito teve sua cidadania passiva suspensa, como consequência de uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, confirmada por Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que transitou em julgado em maio de 2023.

ENTENDA O CASO
Hamilton foi condenado por
improbidade administrativa

Uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, confirmada por Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que transitou em julgado em maio de 2023, condenou Hamilton Mota (PT) por Ato de Improbidade Administrativa em uma Ação Popular que anulou a nomeação de Procuradores e Subprocuradores, Consultor Jurídico, Consultor Legislativo, Gerente Administrativo, Assistente Administrativo, Assistente Técnico e Assessor Técnico, nomeados sem concurso público, bem como na Ação Civil Pública, que visou impedir a aprovação de um projeto de autoria do ex-prefeito, no curso de seu segundo mandato, que pretendia reformular a Secretaria de Assuntos Jurídicos para acomodar os cargos acima listados sem concurso público. Hamilton foi prefeito de Jacareí entre os anos de 2009 a 2016.

Na sentença de então, Hamilton e nomeados também apontados como responsáveis pelo ato, foram condenados ainda ao pagamento de multa equivalente a três vezes remuneração do mês de outubro de 2016 que cada um dos réus obteve do Município de Jacareí, além ficarem proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

CONTRADIÇÃO
"Quem pode representar o município contratando? o prefeito. E ele não poderá ocupar novamente esta função enquanto perdurar os efeitos da sentença", escreve o advogado Leonardo Zanutto que assina a representação contra o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito de Jacareí.

"Como poderia o Requerido ser eleito prefeito de Jacareí e assinar contratos em nome da administração estando ao mesmo tempo impedido judicialmente de contratar com o Município que pretende chefiar? Seria no mínimo antagônico o prefeito, caso seja eleito, no seu exercício, não poder contratar, receber ou ter quaisquer benefícios do Poder Público (direta ou indiretamente) por decisão judicial transitada em julgado", finaliza.

OUTRO LADO
O Diário de Jacareí procurou o prefeito Izaias Santana, que também é o presidente da Federação PSDB/Cidadania para comentar o assunto. De acordo ele, haverá recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Izaias argumenta que as teses de aplicação da Constituição e também da possibilidade de o poder público averiguar o dolo na condenação de Hamilton, não são teses fáceis de serem compreendias, "mas nós temos expectativas de que o TRE e o TSE entendam desse maneira", afirmou. 

Ainda de acordo com o atual prefeito 'é preciso fazer de tudo para que Hamilton não volte a governar Jacareí'. "a cidade não merece, não precisa, e essa condenação de devolver recursos públicos por ato de improbidade é, por si só, suficiente para impedir a sua candidatura", finaliza. 

O ex-prefeito Hamilton Mota (PT) também foi procurado, através de sua assessoria de imprensa, para se manifestar sobre o assunto. Se o fizer, esta reportagem será atualizada. 

Publicações Relacionadas

Deixe o seu comentário