Trata-se do primeiro imóvel enquadrado em nova lei, que versa sobre bens vagos, entre outros.
O decreto nº 534, publicado na última sexta-feira (9) no Boletim Oficial de Jacareí, declara o primeiro bem vago por abandono, nos parâmetros da Lei Municipal nº 6.422. Na prática, o imóvel localizado na Rua Eurípedes Barsanulfo, no bairro Cidade Salvador, fica sujeito a arrecadação pela municipalidade, nos parâmetros da lei, podendo receber investimentos necessários e ter função social no futuro.
Moyra Braga Fernandes, Procuradora Geral do Município, explica que "a lei regulamenta o processo administrativo para apuração de abandono de imóveis por seus proprietários, nos trâmites legais. São imóveis que estão irregulares há anos, não recolhem impostos e ainda oferecem riscos para o entorno", disse.
Dentre os requisitos para tal, estão aqueles imóveis vagos na cidade, sem pagamento de IPTU por mais de 5 anos, e que causem problemas ambientais, estéticos, sanitários ou de segurança, passíveis da mesma condição, com processo de arrecadação por estes motivos.
ENTENDA A LEI
O texto evidencia como imóvel abandonado, aquele vago e sem manutenção, que resulte em problemas de ordem ambiental, estética, sanitária ou de segurança, e versa ainda, sobre condições, prazos e demais dados.
A Prefeitura de Jacareí ressalta que "a regularização fundiária de imóveis, nos parâmetros dos artigos 64 e 65 da Lei Federal n° 13.465/2017, conferem natureza de finalidade pública ao ato de arrecadação, pois estando bens imóveis abandonados pelo pretérito proprietário, auferem evidente desinteresse a toda sociedade quanto a não efetivação da respectiva função social".
Celso Florêncio, secretário de Governo e Planejamento de Jacareí, destaca o impacto positivo para o município. "Os imóveis que vinham causando um grande problema para a vizinhança, com acúmulo de lixo, invasões e insegurança, podem agora ter um uso social mais justo, trazendo maior equidade para a cidade como um todo", finaliza.