A medida obriga a notificação das demais empresas que utilizam os postes para cabeamento e outros equipamentos.
A Câmara Municipal de Jacareí realiza na quinta-feira (3) a 5ª Sessão Ordinária do ano com três projetos de lei inscritos na Ordem do Dia, entre a proposta do vereador Rogério Timóteo (Republicanos), que obriga a concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica (EDP) a realizar a retirada de fios inutilizados dos postes em Jacareí.
A medida, segundo o vereador, obriga a concessionária realizar notificação das demais empresas que utilizam os postes como suporte de cabeamento para que realizem o alinhamento e a retirada de fiação e outros equipamentos sem uso. "O projeto tem o objetivo de garantir a segurança da população na redução de acidentes, assim como atenuar a poluição visual", disse o vereador.
NOTIFICAÇÃO
Caso a responsável direta pela irregularidade seja a distribuidora de energia elétrica, a Prefeitura deverá notificar a empresa, que terá 15 dias para retirar os equipamentos, prazo que será contado a partir da data de recebimento da notificação. "Quando a responsável não for a distribuidora, esta terá o prazo de 15 dias para notificar a empresa responsável que, por sua vez, terá 15 dias para resolver o problema", explicou.
POSTES
A distribuidora de energia elétrica deverá realizar manutenção, conservação, remoção e substituição – sem qualquer ônus para a Prefeitura – de postes de concreto ou madeira que se encontre em estado precário, torto, inclinado ou em desuso. Em caso de substituição do poste, a distribuidora terá que notificar as demais empresas ocupantes do espaço para a regularização de seus equipamentos.
As fiações devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento. Nas ruas arborizadas, os fios de energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes deverão ser estendidos à distância razoável das árvores ou isolados.
MULTA
Caso seja aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a medida prevê multa de R$ 803,00 por cada notificação que a distribuidora de energia elétrica deixar de realizar, e multa de R$ 5,6 mil caso a distribuidora e/ou demais empresas não realizarem a manutenção de seus fios, equipamentos e/ou postes dentro do prazo estabelecido.
O prazo para a adequação e implementação das obrigações será de, no máximo, um ano a contar da data de publicação da lei.