O período coincide com o sexto dos oito anos de mandato do ex-prefeito que teve todas as contas anteriores aprovadas.
A Câmara Municipal realiza nesta quarta-feira (3), às 9h, a penúltima sessão ordinária do ano com seis projetos inscritos na Ordem do Dia, entre eles o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) a respeito das contas da Prefeitura Municipal relativas ao exercício de 2022. O período coincide com o sexto dos oitos anos consecutivos de mandato do ex-prefeito Izaias Santana que teve todas as contas anteriores aprovadas.
De acordo com a Câmara, em sessão realizada em 22 de outubro de 2024, a Segunda Câmara do TCE/SP manteve decisão do relator do processo TC-04972.989.19-8, conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que manifestou parecer favorável à regularidade das contas da Prefeitura com base no relatório de inspeção realizado pela Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07).
No relatório, os técnicos verificaram a aplicação de 23,69% no Ensino, patamar que desatenderia ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Contudo, a Prefeitura pleiteou a inclusão das despesas com vales alimentação e refeição dos servidores da Secretaria de Educação, o que ajustou o percentual para 25,12%, permitindo a aprovação das contas uma vez que a Constituição Federal prevê o mínimo de 25% e aplicação de 100% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
FALHAS
Apesar do parecer prévio favorável, os técnicos apontaram falhas como, por exemplo, o pagamento de horas extras a diversos servidores públicos municipais e comissionados, "em muitos casos acima do limite de duas horas diárias previsto no artigo 59 da CLT, de maneira contumaz e rotineira, não se revestindo de excepcionalidade ou eventual necessidade, e em clara afronta aos princípios da economicidade e eficiência, bem como ao próprio Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacareí".
Já em relação à execução orçamentária, os técnicos ainda observaram déficit de R$ 33,3 milhões (o que corresponde a 3,16% da receita arrecadada), sendo amparado parcialmente pelo superávit financeiro do exercício anterior de R$ 9,9 milhões.
ORÇAMENTO
Levando em conta apenas o orçamento da Prefeitura, tais alterações alcançaram o total de R$428,2 milhões, o que corresponde a 41,26% da despesa fixada (inicial), superior ao limite de 20% estabelecido no artigo 6° da Lei Municipal n° 6.433/2021, o qual, por sua vez, excede o índice de inflação registrado no período, referência que, de acordo com o entendimento da Corte, deve limitar a expressão financeira das despesas não previstas originalmente na peça orçamentária aprovada pelo Legislativo Municipal.
Em sua conclusão, o relator afirmou que "muito embora mereçam a devida atenção por parte da Administração Municipal, situam-se estes resultados, ainda, dentro da margem tolerada por esta Corte, não tendo sido considerados graves o suficiente para ensejar a reprovação das contas", finalizou.
JULGAMENTO
Compete privativamente à Câmara Municipal a apreciação e julgamento das contas apresentadas, deliberando com base no parecer emitido pela Corte de Contas em até 60 dias contados da citação do ex-prefeito, ocorrida pelo presidente da Câmara em 7 de outubro de 2025.
O prefeito deverá ser informado da data, com pelo menos sete dias de antecedência, e terá a sua disposição 30 minutos para apresentação de defesa oral em Plenário. Izaias confirmou ao Diário de Jacareí que está presente na sessão.
Caso não haja deliberação pelo Plenário nesse prazo, as contas serão automaticamente incluídas na Ordem do Dia da sessão imediata ao vencimento, e todas as demais proposições devem ser suspensas até a conclusão deste processo.
O parecer do Tribunal de Contas somente deixara de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara e, caso seja modificado o entendimento do TCE/SP, deverão as contas ser encaminhadas para o Ministério Público para os fins de direito.