Por Redação em Quinta, 16 Junho 2022
Categoria: Cidade

Câmara aprova reforma previdenciária dos servidores municipais de Jacareí

Vigência da lei passou de 90 dias da data de publicação para o dia 10 de janeiro de 2023.  

A Câmara Municipal aprovou, por 11 votos favoráveis, uma abstenção – do vereador Roninha (Podemos) e um voto contrário – de Luís Flávio (PT) – alteração ao projeto de lei complementar 03/2022 do prefeito Izaias Santana (PSDB) que trata sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de Jacareí.

A medida, aprovada na sessão da última quarta-feira (15), traz modificações feitas junto ao projeto original, entre elas a vigência da lei, que passou de 90 dias da data de publicação para o dia 10 de janeiro de 2023, assim como as regras de transição, uma vez que o servidor que preencher todos os requisitos para se aposentar até 31 de dezembro de 2023 não estará sujeito as regras de transição do projeto, podendo se aposentar com as atuais regras até a entrada em vigor da lei.

Outra alteração apresentada está a contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo novo Regime, que incidirá sobre as parcelas dos benefícios previdenciários que supere o limite de três salários mínimos, ao invés da redação original que previa a limite de um salário mínimo, devendo o Instituto de Previdência do Município de Jacareí (IPMJ) demonstrar anualmente a necessidade de manutenção do limite de contribuição.

EMENDAS
O plenário também aprovou três emendas à Mensagem Modificativa, sendo duas assinadas por 12 vereadores, exceto Luís Flávio (PT), e uma modificação apresentada pelo presidente da Câmara, vereador Paulinho dos Condutores (PL).

As alterações feitas pelos 12 vereadores estão relacionadas a redução, de 60 anos para 57 anos, da idade para aposentaria de servidores que trabalham expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos; aos cálculos dos proventos das aposentadorias por incapacidade permanente; a pontuação da Regra Geral de Contribuição (somatória de idade e tempo de contribuição); as regras de transição de professores e as pensões por morte.

Já a emenda do presidente da Câmara assegurou ao cônjuge ou companheiro viúvo, que se case novamente, o direito ao recebimento de pensão, sem o acúmulo de dois benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município.

Mensagem modificativa do texto
original foi protocolada no dia 8

A alteração no texto original do projeto de lei complementar 03/2022 que trata sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de Jacareí, foi protocolada na Câmara Municipal no dia 8 de junho, e tornou-se viável após manifestações de grupos de servidores, em conjunto com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jacareí (STPMJ) e dos vereadores, que promoveram reuniões e audiências públicas junto à Administração Municipal para reivindicar o acolhimento das propostas.

Após o protocolo do projeto, o prefeito Izaias Santana (PSDB) enviou à Câmara uma Mensagem Modificativa alterando diversos pontos da proposta.

O projeto adequa as regras de concessão de benefícios previdenciários aos servidores municipais titulares de cargos efetivos e aos seus dependentes de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 do Governo Federal.

A Emenda definiu que os requisitos para a aposentadoria dos servidores municipais devem ser fixados por Lei Complementar e que a definição da idade mínima para a aposentadoria dos servidores, conforme nova redação atribuída ao artigo 40, § 1°,111, da Constituição Federal, deve ser acrescida na Lei Orgânica do Município, fato ocorrido na aprovação, em primeira discussão, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2022, durante a sessão ordinária de 8 de junho. 

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