Por Redação em Quarta, 03 Dezembro 2025
Categoria: Cidade

Câmara aprova contas relativas ao ano de 2022, durante governo Izaias

​Exercício coincide com o sexto dos oitos anos de mandato do ex-prefeito que teve todas as contas anteriores também aprovadas. 

Por nove votos a quatro – dos vereadores Hernani Barreto (Republicanos), Marcelo Dantas (Podemos), Luís Flávio (PT) e Gabriel Belém (PSB) – o plenário da Câmara Municipal aprovou, nesta quarta-feira (3), o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) a respeito das contas da Prefeitura Municipal relativas ao exercício de 2022, durante a gestão de Izaias Santana. O período coincide com o sexto dos oitos anos consecutivos de mandato do ex-prefeito que teve todas as contas anteriores também aprovadas.

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Durante sua defesa na Tribuna, Izaias reforçou o parecer prévio favorável do relator do processo, conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, afirmando que os apontamentos feitos pelo magistrado foram convertidos em recomendações para melhorar o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), acompanhar as oscilações de demanda por creches e adotar providências relacionadas ao Controle Interno da Prefeitura.

"As únicas objeções à aprovação das contas foram enfrentadas pelo conselheiro relator e julgadas como insuficientes para reprovação, sendo elas convertidas em recomendações", disse Izaias.

PROCESSO
Em sessão realizada em 22 de outubro de 2024, a Segunda Câmara do Tribunal manteve decisão do relator do processo, que manifestou parecer favorável à regularidade das contas da Prefeitura com base no relatório de inspeção realizado pela Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07).

No relatório, os técnicos verificaram a aplicação de 23,69% no Ensino, patamar que desatenderia ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Contudo, a Prefeitura pleiteou a inclusão das despesas com vales alimentação e refeição dos servidores da Secretaria da Educação, o que ajustou o percentual para 25,12%, permitindo a aprovação das contas uma vez que a Constituição Federal prevê o mínimo de 25% e aplicação de 100% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

Também foram apontadas falhas como, por exemplo, o pagamento de horas extras a diversos servidores públicos municipais e comissionados, "em muitos casos acima do limite de duas horas diárias previsto no artigo 59 da CLT, de maneira contumaz e rotineira, não se revestindo de excepcionalidade ou eventual necessidade, e em clara afronta aos princípios da economicidade e eficiência, bem como ao próprio Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacareí".

ORÇAMENTO
Já em relação à execução orçamentária, os técnicos observaram déficit de R$ 33,3 milhões (o que corresponde a 3,16% da receita arrecadada), sendo amparado parcialmente pelo superávit financeiro do exercício anterior de R$ 9,9 milhões.

Levando em conta apenas o orçamento da Prefeitura, tais alterações alcançaram o total de R$ 428,2 milhões, o que corresponde a 41,26% da despesa fixada (iniciai), superior ao limite de 20% estabelecido no artigo 6° da Lei Municipal n° 6.433/2021, o qual, por sua vez, excede o índice de inflação registrado no período, referência que, de acordo com o entendimento da Corte, deve limitar a expressão financeira das despesas não previstas originalmente na peça orçamentária aprovada pelo Legislativo Municipal.

Em sua conclusão, o relator afirmou que "muito embora mereçam a devida atenção por parte da Administração Municipal, situam-se estes resultados, ainda, dentro da margem tolerada por esta Corte, não tendo sido considerados graves o suficiente para ensejar a reprovação das contas", concluiu. 

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