Para pleitear a medida, é preciso estar cadastrada no CRAS da Prefeitura e no CadÚnico.
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Para pleitear a medida, que altera a lei nº 5.033, de 2007, o interessado (a) deverá estar cadastrado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da Prefeitura e no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal.
Segundo o documento, o valor do benefício pode variar de R$ 372,48 a R$ 1.396,8 por mês que será pago mediante Laudo Técnico Social, elaborado pela Fundação Pró-Lar, e deverá conter comprovação do pagamento do aluguel do mês anterior.
Caso o pagamento não seja feito no prazo de até 90 dias, o subsídio será suspenso até a quitação do débito.
CRITÉRIOS
O projeto condiciona a manutenção do auxílio-aluguel à participação, pelo beneficiário, em programas sociais ofertados pela Prefeitura, tais como de geração de renda, de saúde e de educação. Para as mulheres vítimas de violência doméstica, o pagamento poderá ser feito de forma antecipada até edição de lei regulamentar mediante determinação judicial de medida protetiva.
O projeto condiciona a manutenção do auxílio-aluguel à participação, pelo beneficiário, em programas sociais ofertados pela Prefeitura, tais como de geração de renda, de saúde e de educação. Para as mulheres vítimas de violência doméstica, o pagamento poderá ser feito de forma antecipada até edição de lei regulamentar mediante determinação judicial de medida protetiva.
EMENDAS
Duas emendas do vereador Luís Flávio (PT) foram aprovadas e inseridas ao texto original. A primeira permite a concessão do benefício em prazo superior a 36 meses, nos casos de violência doméstica, e a segunda autoriza a utilização do auxílio-aluguel para pagamento de aluguel de imóvel residencial em outro município.
Duas emendas do vereador Luís Flávio (PT) foram aprovadas e inseridas ao texto original. A primeira permite a concessão do benefício em prazo superior a 36 meses, nos casos de violência doméstica, e a segunda autoriza a utilização do auxílio-aluguel para pagamento de aluguel de imóvel residencial em outro município.