Por Milena Abreu em Segunda, 26 Julho 2021
Categoria: Geral

Justiça confirma que não tomar vacina pode resultar em demissão por justa causa

O TRT-2 analisou o caso de uma auxiliar de limpeza que prestava serviços em um hospital e não compareceu no dia marcado para vacinação contra a Covid-19

Não tomar vacina contra o coronavírus pode resultar em demissão por justa causa. Lembrando que, quando é demitido por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do FGTS.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, órgão da segunda instância da justiça, confirmou, há poucos dias, que o desligamento do funcionário sob essa condição é legal. O TRT-2 analisou o caso de uma auxiliar de limpeza que prestava serviços em um hospital e não compareceu no dia marcado para vacinação contra a Covid-19; foi desligada da empresa.

Ela entrou na justiça, alegando que a recusa não podia ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação – que justificam justa causa - e pleiteou o pagamento de verbas rescisórias. Já tinha perdido a ação em primeira instância, recorreu e a segunda instância manteve a negativa.

No entendimento do TRT, quando a empresa divulga informações e elabora programa de conscientização sobre a vacinação contra Covid-19, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o interesse coletivo já que, ao não se imunizar, o empregado coloca em risco a saúde dos seus colegas e de eventuais clientes.

O desembargador relator do caso, Roberto Barros da Silva, ainda pontuou que a vacinação é considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) o principal meio para conter a pandemia. E considerou que, como a funcionária não apresentou uma justificativa pra não receber a vacina, a demissão por justa causa não foi abusiva ou descabida, mas sim legítima e regular.

No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, última instância da justiça brasileira, julgou ações apresentadas por partidos políticos sobre a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 e, na ocasião, o entendimento do STF foi o de que o Estado poderia determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusassem a imunização.

O Ministério Público do Trabalho também se manifestou em favor a demissão por justa causa de trabalhadores que recusam a fosse de proteção sem apresentar razões médicas. 

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