A medida já está em vigor e faz parte de um acordo homologado por ministro do STF no fim de 2020.
Aposentadorias concedidas após três meses da solicitação serão corrigidas com juros do período de atraso. A medida já está em vigor e faz parte de um acordo homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no fim de 2020.
O INSS se comprometeu a cumprir prazo máximo de 90 dias para responder as solicitações de benefícios apresentados por segurados. De acordo com o instituto de seguridade, os juros já são calculados desde 10 de julho deste ano, data de expiração de algumas solicitações.
O acordo tem referendo da Advocacia-Geral da União e foi oficializado por portaria publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro.
A correção do valor do benefício gerado a cada mês é feita pelo índice mensal da poupança, divulgado pelo Banco Central vigente na data da solicitação, somado aos índices dos meses posteriores à data do pedido. O INSS é obrigado, também, a aplicar correção monetária da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias.
A aplicação de juros não vale para Benefícios de Prestação Continuada (BPC), auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, situações que requerem perícia médica. Nestes casos, a restrição da correção está prevista até 31 de dezembro deste ano.