Lei não abrange situações em que o contrato foi firmado a partir de 31 de março deste ano.
Locatários que atrasarem o pagamento do aluguel por problemas econômicos gerados pela pandemia não poderão ser despejados. A medida vale até 31 de dezembro e se aplica aos contratos de até R$ 600, para imóveis residenciais, e de até R$ 2,2 mil para imóveis comerciais.
Publicada no Diário Oficial, a Lei 14.216, de 2021, tinha sido vetada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto em setembro.
Ela suspende os despejos por ações decorrentes do não pagamento do aluguel de imóveis urbanos, editadas ou proferidas desde 20 de março de 2020, com exceção dos casos em que o locatário já deixou o local. Também não abrange situações em que o contrato foi firmado a partir de 31 de março deste ano.