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O 'comodismo' do juiz

O 'comodismo' do juiz

É essencial que o juiz examine a constitucionalidade da lei. A mera aplicação automática e mecânica da lei já não é mais adequada. 

Fundamentações genéricas e desprovidas de contextualização: no Estado Constitucional de Direito, o equilíbrio entre direitos e limites, garantias e responsabilidades é fundamental. É incumbência do juiz garantir o reconhecimento e a efetividade.

Nesse sentido, é essencial que o juiz examine a constitucionalidade da lei. A mera aplicação automática e mecânica da lei já não é mais adequada. O juiz deve indagar sobre o seu significado e verificar sua coerência com os princípios e normas fundamentais da Constituição. No Estado Constitucional de Direito, há espaço para um confronto direto entre a sentença judicial e a Constituição.

No âmbito do sistema jurídico-constitucional vigente, é imperativo que a Magistratura exerça as seguintes funções primordiais: resolver conflitos, garantir a constitucionalidade das leis, proteger os direitos fundamentais e assegurar a preservação e o progresso do Estado Democrático de Direito.

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a anulação de uma decisão sobre a titularidade de um imóvel depois que o bem foi leiloado. De acordo com a relatora do caso, a sentença proferida em primeiro grau 'não possui fundamentação adequada'. No processo em questão, as partes pediram para que fosse concedida uma medida liminar para suspender os efeitos da venda de um imóvel. O pedido foi negado pelo juiz. Segundo a relatora do caso, a negativa da medida liminar foi baseada em uma fundamentação genérica e desprovida de contextualização.

A defesa dos titulares do imóvel alegou que o pedido não foi devidamente apreciado, sem menção a circunstâncias concretas. No acórdão, a relatora destacou a necessidade de uma fundamentação clara e precisa, especialmente em casos que envolvem medidas liminares. Diante disso, se decidiu pela anulação da decisão anterior e determinou que uma nova deliberação fosse proferida imediatamente, com uma fundamentação que aborde de forma adequada os argumentos apresentados pelas partes, considerando que a atitude do juiz é considerada inaceitável, manifestando-se como 'comodismo'. 

 

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Quarta, 08 Mai 2024

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