Domingo, 19 Mai 2024

Combate ao assédio moral

Combate ao assédio moral

Conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. 

A quinta-feira passada (2/5) marcou o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, elaborado para promover a conscientização sobre essa conduta prejudicial que resulta em danos físicos, psicológicos e existenciais à vítima.

Assédio moral refere-se à exposição de indivíduos a situações humilhantes e constrangedoras no contexto laboral, de maneira repetitiva e prolongada, durante a execução de suas tarefas. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

Assediar implica em insultar, degradar, ameaçar ou amedrontar alguém, quer seja fisicamente ou verbalmente, além de outras atitudes. Em algumas ocasiões, o assédio pode ser evidente, enquanto em outras ocorre de forma mais dissimulada, por vezes mascarado como uma brincadeira. Independentemente da maneira como se manifesta, o assédio acarreta graves consequências para a saúde física, mental e social da vítima, afetando seus relacionamentos tanto pessoais quanto profissionais.

O enfrentamento a essa conduta foi regulamentado no TRT da 2ª Região, aplicável a todas as situações de assédio e discriminação ligadas às relações socioprofissionais e à organização do trabalho.

O elemento central da norma é a criação de canais para reportar incidentes, os quais podem ser acessados por qualquer pessoa que seja vítima de assédio, ou que tenha conhecimento de tais situações. É assegurado o sigilo e a confidencialidade, não sendo permitido o anonimato. Uma das maneiras de registrar a ocorrência é através da Ouvidoria. Promover a conscientização sobre o assunto possibilita o desenvolvimento de uma cultura organizacional saudável, positiva, além de buscar canais de acolhimento, os sindicatos ou a Comissão Interna de Prevenção de Assédio. 

 

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