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Justiça determina que banco devolva à Câmara R$ 306 mil roubados em 2018

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Justiça determina que banco devolva à Câmara R$ 306 mil roubados em 2018

A fraude ocorreu em 26 de setembro, quando foi desviado o valor que seria utilizado para o pagamento de servidores.  

Em novembro de 2018, a Câmara Municipal apresentou amplo relatório de procedimentos adotados em relação ao ocorrido. Foto- Arquivo/CMJ

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que o Banco Santander S.A restitua o valor de R$ 306.267,63 aos cofres da Câmara Municipal de Jacareí, em decorrência de fraude que gerou o desvio de mais de R$ 317 mil em conta bancária do Legislativo, ocorrido em setembro de 2018.

A fraude aos cofres da Câmara ocorreu em 26 de setembro de 2018, quando foi desviado o montante de R$ 317.287,00, valor que seria utilizado para o pagamento da folha de servidores. À época, a Câmara Municipal era presidida pela ex-vereadora Lucimar Ponciano, então no PSDB. A decisão do Tribunal de Justiça é de Segunda Instância, sobre a qual o banco ainda poderá recorrer.

JULGAMENTO
Durante sessão realizada na manhã da última quarta-feira (17), a 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP seguiu o parecer do relator do processo, desembargador Márcio Teixeira Laranjo, que manifestou a existência de culpa concorrente, nos termos do artigo 945 do Código Civil, em função de evento danoso resultante de conduta culposa de ambas as partes envolvidas, reconhecendo a culpa concorrente tanto do banco quanto da Câmara.

"A servidora, portadora da senha master, recebeu telefonema de suposto preposto do banco que informou sobre a necessidade de atualização de token utilizado para envio de arquivos à instituição financeira e consulta de extratos e saldo. Após seguir as instruções dos terceiros fraudadores, sem a devida cautela esperada, franqueou acesso de dados bancários aos estelionatários", disse Laranjo.

Segundo o relator, cabia à instituição financeira monitorar as operações efetuadas pelo titular da conta corrente e, no caso de suspeita de fraude, fazer o bloqueio das transações, "em se tratando de pessoa jurídica de direito público, que se utiliza da conta bancária para pagamento de salários e outras remunerações".

Ainda de acordo com o desembargador, as instituições financeiras possuem setor antifraude, destinado a analisar o perfil dos titulares e monitorar as transações incompatíveis com a utilização regular dos produtos pelo consumidor, "para fazer frente aos milhares de casos de fraude análogos ao presente, a exigir a continuidade no investimento em segurança e informação aos seus clientes".

O valor ressarcido está atualizado pela correção monetária de setembro de 2018 a abril de 2024, com o pagamento de honorários e incidência de juros de mora de 1% ao mês por se tratar de responsabilidade contratual. Em nota, a Câmara Municipal informa ainda que a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa continuará, por vias judiciais, requerendo o restante do valor a ressarcir.

Em relatório, Câmara esclareceu
procedimentos quanto ao desvio

Em novembro de 2018, a Câmara Municipal apresentou relatório de procedimentos adotados em relação ao ocorrido. No ofício, o Legislativo esclareceu as providências adotadas a partir da data do crime, com a confecção de Boletim de Ocorrência junto à Delegacia Seccional de Jacareí, em 27 de setembro, assim como apresentação de manifestação escrita por parte dos servidores que tiveram contato com a ocorrência.

Após ouvir os servidores, no dia 3 de outubro de 2018, a Câmara apresentou contestação administrativa junto ao Banco Santander S.A, responsável pela conta, solicitando o ressarcimento do montante desviado, assim como disponibilizou o computador que realiza as operações financeiras para perícia especializada da Polícia Civil.

Em 4 de outubro foi instaurado processo de averiguação preliminar, concluído em 1º de novembro, com a apresentação de relatório que apontou falhas no sistema de segurança do banco para compartilhamento de dados financeiros na conta da Câmara. 

 

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Quinta, 02 Mai 2024

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