A proteção dos dados é o direito do indivíduo autodeterminar ou autorizar suas informações pessoais, tendo como base a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira. Assim, o sigilo ou segredo aplicado à área da saúde demanda atenção no que se refere aos "dados sensíveis" que médicos tem acesso ao tratar pacientes. Podemos considerar como "dados sensíveis" aqueles relativos à pessoa natural que possam identificá-la de alguma forma, como dados que revelem sua origem étnica, opiniões políticas, e nos casos médicos, doenças contagiosas ou estigmatizadas, vida sexual ou orientação e dados genéticos ou biométricos.
Em relação aos dados pessoais sensíveis da área da saúde, a proteção proíbe que profissionais envolvidos compartilhem esse conteúdo, com fito de proveito econômico. Proíbe o uso de dados pelos serviços de saúde suplementar, como convênios, como critério discriminatório na contratação de planos de saúde, em obediência ao princípio da boa-fé objetiva, em detrimento de práticas mercantilistas médicas. Desta forma, a violação do tratamento de dados de pacientes, apresenta probabilidade de resultar em lesão aos direitos da personalidade e à dignidade do paciente, isto porque, não é proporcional comparar a capacidade lesiva de violação de informações médicas como de outras áreas de trabalho. Temos que o direito do paciente ao segredo, se destina a conservar de modo totalmente inacessível, o conhecimento de outrem acerca de alguma condição médica de sua vida privada.
O direito de segredo profissional resultou em um direito dotado de autonomia, pautando-se na dignidade da pessoa humana, que deve ser protegida integralmente, tendo amparo em nosso ordenamento. A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira dá destaque ao tratamento específico dos dados pessoais sensíveis da saúde, dando suporte à proteção geral e mais subjetiva que encontramos em nosso Código Civil e de Ética da Medicina. A lei visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, como também contribui para dirimir divergências acerca da classificação dos dados médicos e prontuários. O dever de proteção de dados pessoais é mais amplo que o dever específico de sigilo médico.
*Laís de Castro Carvalho, advogada pós graduada em Direito Previdenciário, membro da Paulo de Tarso Advogados.