O Poder Executivo Federal, no uso de suas prerrogativas, promoveu 39 vetos ao texto sobre o abuso de autoridade aprovado pelo Congresso Nacional. Agora, caberá ao legislativo federal, representante do povo, a manutenção ou a derrubada dos vetos.
Induvidoso que o governo federal na pessoa do mandatário máximo da República, desde a campanha eleitoral, por palavras, gestos e expressões, demonstra apoio incondicional às forças de segurança nacional, constituídas pela Polícia Militar, Polícia Federal e a Polícia Judiciária, sem prejuízo das guardas municipais, da guarda nacional na medida de suas competências. O que causou estranhamento foram os vetos a dispositivos que atingem os brasileiros mais vulneráveis e afastados do centro de poder nacional.
São as pessoas carentes material, social e economicamente, que são filmadas, fotografadas, sem consentimento. Que são expostas a vexame e humilhação. A ação penal incondicionada, ou seja, aquela que é iniciada pelo Ministério Público, mesmo sem o consentimento da vítima, tem como alvo essa parcela vulnerável da população.
A proibição de prisão ilegal, captura, busca e apreensão de pessoa sem ordem de um juiz, igualmente, são prudências que protegem o desprovido. A invasão de residência sem determinação judicial, o flagrante forjado, o inquérito policial sem fundamento, a antecipação de culpa e a sua divulgação por rede social, a violação de prerrogativa do advogado e a inviolabilidade do seu escritório, do mesmo modo, vem ao encontro do mais precisados.
Porém, o mais curioso, e, aparentemente inconstitucional, foi o veto ao artigo 17 que cuida do uso das algemas, na medida em que esta questão está sepultada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal com a edição de uma Súmula Vinculante, isto é, de força obrigatória, que assim dispôs: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
O Congresso Nacional, ao referir-se sobre o uso de algemas, apenas ratificou o entendimento da Corte Maior, demonstrando respeito e apreço.