O Estatuto do Idoso foi promulgado em outubro de 2003. Tem, portanto, quase quatorze anos de idade. É um adolescente, mas parece superado e precisa de repaginação.
Considera legalmente idoso quem tiver mais de 60 anos. Há três ou quatro décadas, uma pessoa dessa idade era realmente encarada como provecta, mas o avanço da medicina, a divulgação de bons hábitos, o dinamismo da vida moderna, o princípio da igualdade e a revolução dos costumes fizeram o marco etário adotado pelo Estatuto perder sentido e soar prematuro demais.
Dia a dia, prolonga-se a expectativa de vida do brasileiro, o que obriga de tempos em tempos o governo a propor seguidas regras restritivas de reforma previdenciária para manter o sistema com mais contribuintes que beneficiários.
Atualmente, os sexagenários são cidadãos socialmente ativos, joviais e repletos de energia. Viajam para destinos exóticos, praticam esportes radicais, buscam tratamentos estéticos rejuvenescedores, vivem romances tórridos e ainda encaram longas noitadas.
Com tanta alegria de viver, muitos não gostam, com toda razão, de serem tratados de senhora ou de tio pelos mais jovens, e se sentem constrangidos em entrar na fila preferencial dos inválidos e oprimidos.
Mesmo assim, é bom existirem opções de espera exclusiva, atendimento preferencial e assentos reservados no transporte coletivo de passageiros, pois assim se evita a permanência em situações de penosa exigência física que venha deflagrar ou agravar males degenerativos.
Entretanto, o que não se justifica mais é tanta vaga de estacionamento para idosos nos estabelecimentos em geral, principalmente nos de grande porte. Afinal, o motorista de 60 anos teve sua habilitação renovada justamente por estar em ótima condição de saúde.
Nos estacionamentos do shopping center, principalmente aos finais de semana, motoristas rodam, rodam e custam a encontrar uma vaguinha, enquanto existem alqueires quase sempre vazios destinados às mais variadas categorias de vulneráveis.
Existe abuso dos infratores, mas isso também ocorre porque a lei está superada e fora da realidade. A legislação de vagas exclusivas deveria ser una e, especificamente ao idoso, a idade para tirar a carteirona de estacionamento preferencial deveria incontinenti subir ao menos para 70 anos.