Um sistema pressupõe organicidade, atributo concretizado com regras de funcionamento e mecanismos de controle ou fiscalização. Com o SUS também é assim e, ao contrário do que algumas pessoas pensam, existem normas para obtenção de medicamentos pela rede.
Como nenhum direito é absoluto ou ilimitado, as normas sobre fornecimento de medicação estão previstas no art. 19, entre as letras 'p' e 't', em notável trocadilho relacionado à dinastia do proletariado que governou a cidade, por mais de uma década e meia, com mãos de ferro.
Em primeiro lugar, para tentar padronizar o atendimento, uniformizar a qualidade do serviço médico e a distribuição de medicamentos, verificam-se os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas do próprio SUS.
Entretanto, às vezes a doença exige tratamento individualizado. Neste caso, passa-se ao segundo critério legal para concessão de remédios - buscar o necessário na listagem de medicamentos fornecidos pelo SUS. Tal solução também é aplicada quando a hipótese não dispuser de protocolo ou diretriz na rede.
Outra situação plausível é a exigência médica de tratamento com substância que não conste da listagem, quando então o SUS deverá adquirir e fornecê-la à parte para o usuário, desde que não seja de caráter experimental (sem comprovação científica de eficácia) ou proibida pela ANVISA.
O paciente precisa estar inserido no sistema para desfrutar de seus recursos, com carteirinha do SUS e receita da rede pública fornecida pelo médico competente. A rigor, a receita provinda de serviço particular deve ser referendada ou confirmada pelo profissional do sistema.
Se a condição acima estiver devidamente cumprida e os três critérios não forem observados sequencialmente na órbita administrativa, o interessado poderá propor ação judicial para receber o adequado tratamento.
Por falar nisso, quem anda meio doente e necessitado de um remedinho de engenharia é o telhado do jovem teatro municipal. A obra faraônica custou uma fábula e já apresenta defeitos que colocam em risco sua conservação. O grande inimigo da construção civil são as infiltrações. Quem for ao local em dias de tempestade verificará que há goteiras por todo o canto e que chove mais dentro do que fora.