Nestes tempos pandêmicos, o ser humano teve de abrir mão de muitos gestos de carinho e atenção para com o próximo. Em nome da saúde, renunciou a abraços, beijos no rosto, apertos de mão.
Não só as reuniões sociais foram deixadas de lado, para evitar aglomerações desnecessárias: até mesmo a simples proximidade entre as pessoas passou a ser evitada.
Se o Homem já é uma espécie animal de instintos gregários, o brasileiro em particular é descontraído e transborda calor humano. Logo, muito mais penosas são-lhe as restrições.Na semana finda, o noticiário divulgou imagens que chocaram o País. Em Santos, Desembargador paulista destratou Guarda Municipal que apenas desempenhava corretamente sua função pública.
O agente da lei foi humilhado e a autoridade judiciária tentou prevalecer-se da influência de seu cargo para se furtar ao cumprimento de seus deveres primordiais de cidadania e respeito à vida do semelhante.
O Magistrado fundamentou tão reprovável proceder em suposta ausência de fundamento legal para a imposição administrativa promovida pelo Guarda santista, em via pública.
Não somente pela postura incompatível com a dignidade do cargo que ostenta, o episódio chamou atenção pela superficialidade jurídica do errôneo argumento lançado.
O uso de máscaras durante o período pandêmico encontra esteio nas Leis Federais nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e 13.979, de 06 de fevereiro deste ano, e foi determinado em Santos pelo Decreto Municipal nº 8.944, de 23 de abril passado (art. 1º, §1º, I).
Reza a Lei de Introdução Às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942) que 'ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece'.
A regra não contém excepcional imunidade a figurões. Aliás, na prática, o jurista conhece o Direito acima da média. Ciente, inclusive, de o menoscabo às regras sanitárias acarretar risco hipotético criminal (Código Penal, arts. 131 e 132).
Felizmente, os notáveis Juízes de Direito e Desembargadores que trabalham e/ou residem na Comarca de Jacareí agem civilizadamente, aplicam a lei com exemplar profissionalismo e não invocam a autoridade que exercem para obtenção de privilégios.