A usucapião é uma modalidade jurídica de aquisição originária da propriedade, mediante exercício prolongado da posse mansa e pacífica, como se fosse dono do bem móvel ou imóvel.
Contudo, o legislador procura evitar abusos e enriquecimento ilícito. A Constituição Federal (arts. 181 e 191), por exemplo, contém sábia proibição, para proteger o patrimônio público, nem sempre zelado diuturnamente pelas autoridades de plantão: bens públicos não podem ser usucapidos.
O instituto foi criado para atender com justiça a situação de quem é dono de fato, e que precisa regularizar a documentação. A legitimidade é conferida pela forma de ingresso na posse: adquirida de quem de direito ou às claras exercida em local abandonado.
Infelizmente, não é o que se vê por aí. Enquanto o mecanismo jurídico foi se alargando em diplomas legais, além do Código Civil (Estatuto da Cidade, por exemplo) pessoas de má-fé perceberam o escancaramento das portas e passaram a promover a farra da usucapião.
Tem gente que move a ação de usucapião, em vez de realizar o inventário do bem, para burlar o pagamento de impostos de transmissão 'causa mortis', por exemplo.
E, muito mais grave: há malandros que se aproveitam do benefício da gratuidade processual para servir de laranja a verdadeiras quadrilhas de grilagem, que se espalharam pelas Comarca.
O autor da ação não reside no local, não junta provas materiais do exercício da posse (fotos de construção, notas de despesa com benfeitorias) e nem sequer declina quem são os vizinhos limítrofes.
Infelizmente, os tribunais ajudaram a dar guarida a esse tipo de postura, quando passaram a considerar dispensável por parte do pretenso possuidor a apresentação de comprovantes de pagamento de impostos e taxas relativas ao local pretendido.
Por justiça a sua relevância histórica ao desenvolvimento do Estado de São Paulo, Jacareí conta com Juízes de Direito oficiantes de infrangível experiência e tino jurídico, que vêm colocando fim ao assalto orquestrado por essas quadrilhas de grileiros.
Triste é ver um engenheiro se prestar a esse tipo de papel, municiando criminosos com sua responsabilidade técnica sobre mapas de topografia e memorial descritivo dos imóveis.