Esta coluna evita temas jurídicos para não ser redundante. O Diário de Jacareí possui outro espaço para o assunto, preenchido com galarim pelo alcandorado Advogado Paulo de Tarso Castro Carvalho.
Entretanto, manchete desta edição merece o ponto-de-vista da Promotoria da Cidadania, responsável pela defesa coletiva do consumidor, da saúde pública, dos registros extrajudiciais, da inclusão social, dos direitos humanos e do patrimônio público e social na Comarca.
A vasta gama de atribuições acima descrita deve ser combinada harmonicamente, para promoção plena e homogênea de todos os relevantes bens jurídicos tutelados.
Todo acusado é constitucionalmente presumido inocente até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. Não é mera opção, é direito fundamental e inalienável (art. 5º, inciso LVII).
Para evitar perniciosa exposição de pessoas, com reflexos negativos até familiares sem responsabilidade pelo fato, a Promotoria adota praxe de não divulgar propositura de ações de improbidade administrativa.
A conjugação da garantia fundamental do indivíduo com o direito coletivo à transparência no trato dos assuntos municipais encontrará consenso oportunamente, com eventual condenação em primeiro grau.
Um veredicto, por si só, ainda não tem o condão de afastar totalmente a presunção de inocência, porém acresce dado realmente ao conhecimento público, ao condenar oficialmente o demandado pelo ocorrido.
Já o mero ingresso da ação judicial é informação prematura. Processos judiciais costumam demorar e muitas vezes o desfecho é imprevisível.
A mídia está no seu papel de informar, chegada ao seu conhecimento a notícia e garantido o sigilo da fonte (premissa básico do jornalismo, no Estado Democrático de Direito).
Logo, a Promotoria reconhece a existência de qualquer processo que não tramitam em sigilo e responde aos questionamentos da imprensa por dever de ofício.
Contudo, impõe o bom-senso a alteridade. Deve ser desagradável a qualquer pessoa saber de seu processo pelos jornais, antes mesmo da citação postal ou por Oficial de Justiça.
Por isso, louva-se o cotidiano anônimo dos serventuários que trabalham com imparcialidade política e profissionalismo, dedicados à busca incessante da eficiência no processo civil.
Otimistas, em tempos de processo eletrônico, cogitemos que repórteres manejem habilmente o garimpo nos mecanismos de pesquisa.